Devedor de pensão terá de volta prisão fechada
O texto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT- SP), previa regime semiaberto para quem não pagasse a pensão e fosse condenado pelo juiz a regularizar a situação. Depois de debater o tema com a bancada feminina, o relator mudou de opinião e defendeu a aprovação da emenda.
O texto aprovado retoma trechos do projeto original do Senado para o código, semelhante ao vigente. Hoje, os juízes determinam a prisão fechada até o pagamento dos atrasados. A emenda mantém no novo código a prisão em regime fechado para o devedor de pensão até o máximo de três meses.
A novidade é que a dívida poderá ser protestada em cartório, o que implica a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos.
Teixeira disse que mudar a prisão para semiaberto poderia dar o recado errado para os devedores. "”A prisão é um instrumento de coação. Hoje, a pessoa que deve pensão só paga depois da prisão. Portanto, se modificarmos esse instrumento, estaríamos dando o recado de que essa regra foi afrouxada”, disse.
Do: Pr. Joanes Silva Blog:> Diario de PE
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