sexta-feira, 17 de abril de 2015

Assaltantes morrem após troca de tiros com policiais em Caruaru

Assaltantes morrem após troca de tiros com policiais em Caruaru


Dois bandidos morreram após uma troca de tiros com a Polícia Militar, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, nesta quarta-feira (15). De acordo com a PM, eles teriam assaltado uma casa lotérica na Avenida Leão Dourado com outros dois comparsas. Os homens entraram armados no estabelecimento, pegaram o dinheiro, e fugiram em um carro.


De acordo com o capitão Edmilson Silva, relações públicas do 4º Batalhão de Polícia Militar, um efetivo estava passando pelo local, recebeu a informação do crime e começou as buscas.

Nas proximidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), os assaltantes perderam o controle do veículo e bateram. Eles desceram do carro e começaram a disparar contra os policiais.


Durante a troca de tiros, os criminosos foram atingidos. Um morreu no local e três foram levados para o Hospital Regional do Agreste (HRA). Na unidade, outro homem morreu. Os dois feridos estão sob custódia e, quando forem liberados, serão encaminhados à delegacia.


Duas armas e um simulacro foram apreendidos. Aproximadamente R$ 1.600 tomados no assalto foram recuperados. Nenhum policial ficou ferido.

PMPE: 2º BPM tira de circulação dois elementos que iriam assaltar um lotérica e um mercadinho! Com eles foi encontrado um revólver cal. 44 de uso restrito, faca, balacrava

PMPE: 2º BPM tira de circulação dois elementos que iriam assaltar um lotérica e um mercadinho! Com eles foi encontrado um revólver cal. 44 de uso restrito, faca, balacrava e roupas.


Guarnição de Ferreiros ao comando do sgt lucas apreende 2 elementos no momento que iam assaltar a casa loterica. Com os mesmos foram encontrados 1 revólver calibre .44 de uso restrito, uma faca, balacrave e uma bolsa contendo roupas. Ao ser indagado um dos presos conversou que ia também assaltar um mercadinho que fica próximo da casa loterica, bem como, uma moto pra empreender fuga. Efetivo: sgt lucas, Al sgt cavalcante, sd Roberto Martins e sd Josmar.


PMPE: 11º prende elemento com mandado de prisão aberto e com moto roubada além de simulacro de pistola! Quando estávamos passando pelo alto do capitão, avistamos um elemento em

PMPE: 11º prende elemento com mandado de prisão aberto e com moto roubada além de simulacro de pistola!

Quando estávamos passando pelo alto do capitão, avistamos um elemento em atitude suspeita com uma motocicleta branca, modelo xre 300, sem placa, onde o elemento tentou se evadir, porém sem êxito, quando o suspeito foi abordado ele não se encontrava com o documento do veículo citado diante disso seguimos com ele para a DP da macaxeira, onde a equipe constatou que havia um mandado de prisão contra o mesmo, e que a motocicleta havia sido roubada na noite passada, seguimos em conjunto com a equipe da DP até a residência do imputado onde foi encontrado um simulacro de pistola, e que quando retornamos a DP já se encontrava a vítima do roubo que prontamente reconhecu o elemento, diante dos fatos foi cumprido o mandado de prisão e também foi autuado em flagrante pela autoridade policial


quarta-feira, 15 de abril de 2015

Desaprovação ao governo Dilma para de cair, mas ainda é de 60%

Desaprovação ao governo Dilma para de cair, mas ainda é de 60%


Uma nova pesquisa do Instituto Datafolha finalizada nessa sexta-feira (10) e divulgada neste sábado (11) mostra que a popularidade da presidente Dilma Rousseff (PT) parou de cair, mas a petista continua sendo desaprovada por 60% dos entrevistados.

Apenas 13% das pessoas que participaram da pesquisa afirmam que consideram o segundo mandato da presidente Dilma “bom” ou “ótimo”, essa é a mesma taxa que foi apresentada na pesquisa realizada em março. A maioria, 60% dos entrevistados, classificaram o governo Dilma como “ruim” ou “péssimo”, apenas dois pontos percentuais a menos que os números apresentados no levantamento anterior, quando a taxa era de 62%.

Segundo o instituto, a atual popularidade de Dilma só é comparável com a do ex-presidente Itamar Franco, que tinha somente 12% de aprovação em novembro de 1993, e Fernando Henrique Cardoso (PSDB), quem em setembro de 1999 apresentava os mesmo 13% que Dilma apresenta agora.

A imagem de Itamar Franco era afetada pelo escândalo do Orçamento, na Câmara, e FHC sentia os efeitos negativos da desvalorização do Real no início do seu segundo mandato.

As amostras do Datafolha também apontam que a reprovação ao governo da petista aparecem nos mais variados segmentos da sociedade: homens, mulheres, jovens e eleitores de todas as faixas de renda e escolaridade rejeitam a imagem da presidente reeleita em outubro do ano passado com uma pequena diferença de votos contra o senador tucano Aécio Neves (PMDB).


O Datafolha ouviu 2.834 pessoas e a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Estudante de 17 anos rouba a cena e questiona governador sobre condições de escola estad

Estudante de 17 anos rouba a cena e questiona governador sobre condições de escola estadual

Fotos: Natam Liberato e Ney Lima


Uma estudante de 17 anos, identificada por Marília Letícia, conseguiu quebrar o protocolo cerimonial do evento de inauguração da Escola Técnica de Santa Cruz do Capibaribe e cobrou do governador Paulo Câmara (PSB) providências quanto possíveis más condições da Escola Estadual Dr. Adilson Bezerra.

Marília interrompeu o início do discurso do governador e de braços abertos questionou Paulo Câmara. A estudante foi convidada pelo governador a subir no palanque. No princípio a jovem fez elogios ao governador pela estrutura da escola técnica, mas cobrou melhorias para a rede estadual.


“Eu queria pedir que o senhor olhasse também para as demais escolas. Sou aluna da escola Dr. Adilson de Sousa e a escola está um caos. Eu tenho aqui fotos que eu posso mostrar ao senhor”, afirmou Marília.

Enquanto o governador verificava as fotos no celular da menina, o secretário de educação Frederico da Costa Amancio, conteve a jovem e conversou ela reservadamente.

No discurso o governador falou que estaria encaminhando a demanda da jovem para a equipe da Secretaria de Educação.





Homem é Preso ao Tentar Esconder R$ 3,2 Milhões em Caminhonete em MT

Homem é Preso ao Tentar Esconder R$ 3,2 Milhões em Caminhonete em MT


Um homem de 41 anos, investigado por tráfico internacional de drogas, foi preso emCanarana, cidade a 838 km de Cuiabá, quando tentava esconder mais de R$ 3 milhões na carroceria de uma caminhonete. A quantia em dinheiro foi encontrada pelos policiais civis embaixo de sacos de esterco, cerâmicas, madeiras e alguns alimentos. O suspeito já estava sendo monitorado pela Polícia Civil há algum tempo. A prisão ocorreu no domingo (5) e o caso só foi divulgado pela polícia na tarde da última terça-feira (7).

A quantia de R$ 3.201.587,00, apreendida em Canarana, estava dividida em três sacos escondidos na carroceria da caminhonete. Quando os policiais descobriram o dinheiro, o suspeito disse “é real, deixe isso aí e vamos conversar”. Segundo a polícia, ao ser questionado sobre o tipo de conversa, ele voltou a falar aos policiais para deixar os sacos na caminhonete e que não dissessem nada a ninguém, pois poderia dar uma “ajuda”. Na delegacia, segundo a polícia, voltou a oferecer dinheiro, um total de R$ 500 mil, só que desta vez ao delegado de Canarana, João Biffe Júnior. 


Segundo o delegado, o oferecimento de propina foi registrado em vídeo e será usado como prova no inquérito policial. O suspeito foi preso em flagrante por oferecer vantagem indevida a funcionário público, para retardar ou omitir ato de ofício e ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

Conforme o delegado, o suspeito não apresentou nenhuma documentação da origem do dinheiro, e, portanto, teve o numerário apreendido pela Polícia Civil e depositado em conta da Justiça, vinculado ao auto de prisão em flagrante. “Ele confessou que enterrava tais valores por questões de segurança”, disse o delegado. 

De acordo com João Biffe, na delegacia o suspeito alegou ser proprietário de fazendas na região e que era comprador de gado. No entanto, realiza declaração de Imposto de Renda como pessoa isenta.“Situação incompatível com os valores apreendidos, pois não encontramos nenhuma propriedade em seu nome e nenhum documento de compra ou venda de gado”, afirmou. 

Há meses o homem era monitorado pela Polícia Civil por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas. Durante as investigações, os policiais constataram que era de costume o suspeito chegar a Canarana, geralmente, no final da tarde, permanecendo hospedado em um hotel até o anoitecer, quando então deixava a cidade. 

No domingo (5), a polícia recebeu informação de que ele estava novamente no município, onde em diligências foi localizado nas imediações do hotel, conduzindo uma caminhonete de ano e modelo 2015. 

O delegado João Biffe pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do suspeito e solicitou sua transferência para a Penitenciária Central do Estado (PCE), devido a alta periculosidade do preso, com provável envolvimento em assaltos a banco e tráfico internacional de drogas. 

O delegado informou que irá oficializar o Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (Lab-LD) e a Receita Federal, por suspeita de crime de lavagem de dinheiro. O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) também deverá ser notificado para informações de registro de compra e venda de gado.


Jovem morre eletrocutada em Santa Cruz do Capibaribe-PE

Jovem morre eletrocutada em Santa Cruz do Capibaribe-PE


Na noite de ontem sexta-feira (10) uma jovem morreu depois de ter sido eletrocutada em Santa Cruz do Capibaribe.

Segundo informações repassadas pela família, o corpo foi encontrado sem vida durante a tarde em sua residência localizada na Rua Graciliano Arruda no Centro da Capital da Moda, pelo marido da vítima.


Lucivania Machado da Silva tinha 21 anos de idade, e sofreu a descarga elétrica através de um abajur que estava próximo ao corpo caído sobre o chão. Em uma das mãos da jovem foi visualizado uma lâmpada e a maquina de costuras estava ligada, o que chamou a atenção do companheiro da vítima que ao chegar do trabalho começou chamar o nome dela, porém sem respostas, buscou ajuda dos vizinhos e conseguiu entrar no imóvel, constatando o fato.

Populares ainda tentaram socorrer a vítima que chegou sem vida ao Hospital Municipal Raimundo Francelino Aragão em Santa Cruz do Capibaribe.
O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.

: GATI do 17º BPM prende acusado traficando com drogas, moto e celular.

PMPE: GATI do 17º BPM prende acusado traficando com drogas, moto e celular.


ESSE ELEMENTO FOI DETIDO PELAS GG'S 8500 E 8300 DO 17:BPM COM TRINTA PEDRAS DE CRACK E TRINTA E DOIS REAIS EM ESPÉCIE UMA MOTO E UM APARELHO CELULAR SAMSUNG. TANTO AS DROGAS QUANTO OS DEMAIS MATÉRIAS FORAM APREENDIDOS E O ELEMENTO EDUARDO ELIAS  GOMES FOI AUTUADO EM FLAGRANTE. M - 7632138


CFS 2010 PMPE: TJPE derruba a multa imposta ao Procurador Geral do Estado - PGE, mas mantém a decisão de despromover os Sargentos oriundo da graduação de Soldado em Liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Estado. O Estado de Pernambuco alegou que o Procurador não pode ser multado e também não tem poder para mandar despromover os Sargentos, a Procuradoria Estado disse que enviou ofício a autoridade competente para cumprir a decisão Judicial, o Desembargador Relator aceitou os argumentos que o Procurador do Estado não pode ser multado, mas manteve a decisão da juíza que diz ele tem competência sim para cumprir a sentença. O Relator mandou os autos ao Procurador da Justiça para oferecer parecer.

CFS 2010 PMPE: TJPE derruba a multa imposta ao Procurador Geral do Estado - PGE, mas mantém a decisão de despromover os Sargentos oriundo da graduação de Soldado em Liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Estado. O Estado de Pernambuco alegou que o Procurador não pode ser multado e também não tem poder para mandar despromover os Sargentos, a Procuradoria Estado disse que enviou ofício a autoridade competente para cumprir a decisão Judicial, o Desembargador Relator aceitou os argumentos que o Procurador do Estado não pode ser multado, mas manteve a decisão da juíza que diz ele tem competência sim para cumprir a sentença. O Relator mandou os autos ao Procurador da Justiça para oferecer parecer.


0002464-27.2015.8.17.0000 (377126-4)


Agravo de Instrumento


Antecipação de Tutela / Tutela Específica


RECIFE


ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES


4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO


3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



AGRAVTEESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOREDGAR MOURY FERNANDES NETO
PROCURADORLUCIANA ROFFÉ DE VASCONCELOS
AGRAVDONERIVALDO BELTRAO DA SILVA
AGRAVDOHELIO FIDELIS DO NASCIMENTO
AGRAVDOEDNALDO SEVERINO DA SILVA
AGRAVDOANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
AGRAVDOFRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
AGRAVDOGEZI GOMES DE ARAUJO
AGRAVDOEDMILSON FLORENTINO BISPO
AGRAVDOJOSENILDO BARBOSA DA SILVA
AGRAVDOALTAIR SALES BATISTA
AGRAVDOMARIA HELENA SACRAMENTO FERREIRA
AGRAVDOJORGE PEREIRA PENIDES
AGRAVDOJOSE JOAQUIM DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADOJOSÉ FOERSTER JÚNIOR


MOVIMENTAÇÕES
 Data  Movimento  Complemento 
14/04/2015 16:58REMESSAREMETIDOS OS AUTOS (EM DILIGÊNCIA) PARA DIRETORIA CÍVEL
14/04/2015 16:55EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOEXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
14/04/2015 16:49DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO - Ver textoDIRETORIA CÍVEL
14/04/2015 15:02REMESSAREMETIDOS OS AUTOS (OUTROS MOTIVOS) PARA DIRETORIA CÍVEL
14/04/2015 15:01LIMINARCONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
26/03/2015 15:32RECEBIMENTORECEBIDOS OS AUTOS
25/03/2015 18:35CONCLUSÃOCONCLUSOS PARA DESPACHO
25/03/2015 18:30DISTRIBUIÇÃODISTRIBUÍDO POR SORTEIO

0002464-27.2015.8.17.0000 (377126-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES

14/04/2015 16:49
DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0002464-27.2015.8.17.0000 (377126-4) AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO: NERIVALDO BELTRAO DA SILVA E OUTROS COMARCA: RECIFE - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RELATOR: DES. ANDRÉ GUIMARÃES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/OFÍCIO Nº 17/2015/GDAG Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo Estado de Pernambuco, em face da decisão (fls. 485) proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública que, nos autos da Ação de Conhecimento nº 003031-50.2012.8.17.0001, proposta por Nerivaldo Beltrao da Silva e outros, determinou a intimação pessoal do Procurador Geral do Estado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra na íntegra a sentença (fls. 612/615), bem como o despacho de fls. 803/803v, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Aduz o agravante que o Procurador Geral do Estado não tem competência e nem dever-poder para cumprir a decisãoAlega que através de seu órgão interno expediu ofício à autoridade competente para cumprir a medida judicial. Pugna, liminarmente, pela suspensão da decisão vergastada, e, no mérito, pelo seu provimento, com a integral reforma da mesma, confirmando-se a liminar. É o relatório. Passo à decisão. Eis o dispositivo da decisão atacada proferida pelo Juízo de primeiro grau: "Devidamente intimado para dar cumprimento à sentença de fls. 326/329, cujo trânsito em julgado ocorreu em 29/09/2014, o Estado Réu quedou-se silente, havendo notícias nos autos de que o decisum não fora devidamente executado (fls. 818/823). Desta feita, intime-se PESSOALMENTE o Procurador Geral do Estado de Pernambuco para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra na íntegra a citada sentença, bem como o despacho de fls. 556/556v, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ato contínuo, caso não ocorra o cumprimento no prazo acima estipulado, certifiquem-se nos autos e proceda-se ao envio de cópia integral do processo para a Central de Inquéritos do Ministério Público de Pernambuco, para as providências cabíveis a fim de apuração de crime de desobediência e de improbidade administrativa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se." Tenho que a decisão recorrida está de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 2 de 1990. Isto porque o Procurador Geral do Estado é o responsável para receber intimações nas causas de interesse do Estado, conforme dispõe o art. 56 da citada Lei Complementar: Art. 56 - O Estado de Pernambuco será citado, notificado e intimado: (...) IV - nas pessoas do Procurador Geral do Estado, do Procurador Geral Adjunto e do Procurador Chefe da Procuradoria do Contencioso nas causas de interesses de todas as autarquias estaduais e em todos os demais casos. Sendo assim, é possível constatar que nos termos do inciso IV do aludido dispositivo legal deve o Procurador Geral do Estado ser intimado de qualquer ação ajuizada contra o Estado de Pernambuco, não havendo que se falar em incompetência da Parte para cumprimento da decisão. Outrossim, após recebimento da intimação cabe à aquele tomar as medidas cabíveis, para o efetivo cumprimento da medida. No que diz respeito à multa fixada em desfavor do Procurador do Estado, subscritor das petições do processo, tenho que esta contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme o precedente a seguir: RECLAMAÇAO. PROCURADOR FEDERAL. MULTA PESSOAL. SANÇAO DISCIPLINAR. DESCUMPRIMENTO DA AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.652/DF. 1. Os procuradores federais estão incluídos na ressalva do parágrafo único do art. 14 do Código de Processo Civil, não sendo possível, assim, fixar-lhes multa em razão de descumprimento do dever disposto no art. 14, inc. V, do Código de Processo Civil. 2. Sem discutir o acerto ou desacerto da condenação por litigância de má-fé - prevista no art. 17, inc. V, do Código de Processo Civil -, imposta pela autoridade reclamada, tem-se que a condenação pessoal do Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de multa processual é inadequada porque, no caso vertente, ele não figura como parte ou interveniente na Ação. 3. Reclamação julgada procedente. (STF - Rcl 5.133/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 20/5/2009, DJe de 20/8/2009) Logo, conforme se depreende dos autos a Procuradoria Geral de Pernambuco tem competência para cumprir a decisão, no entanto a multa deve ser excluída. Por tais razões, reputo presentes a relevância dos fundamentos jurídicos apresentados pelo agravante e presente o perigo da demora, a justificar a concessão liminar da tutela recursal no que diz respeito à multa. Ante o exposto, defiro em parte a liminar almejada, apenas para suspender a multa imposta ao Procurador Geral do Estado. Intimem-se os Agravados, nos termos do art. 527, V da lei Adjetiva, para que ofereçam resposta, no prazo legal, observando-se a faculdade de trazer peças que julgarem convenientes, remetendo em seguida os autos para parecer da Procuradoria de Justiça. Oficie-se ao Juízo a quo, dando-lhe ciência da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Recife, 13 de abril de 2015. Des. ANDRÉ Oliveira GUIMARÃES Relator

terça-feira, 14 de abril de 2015

POLÍCIA SEM AUMENTO: GOVERNO INVESTIRÁ R$ 64,4 MILHÕES EM DUPLICAÇÃO DA PE-160

POLÍCIA SEM AUMENTO: GOVERNO INVESTIRÁ R$ 64,4 MILHÕES EM DUPLICAÇÃO DA PE-160



O Governo do Estado irá investir em R$ 64,4 milhões na retomada da restauração e duplicação de um trecho de 12 quilômetros da PE-160, que liga Santa Cruz do Capibaribe ao distrito de Pão de Açúcar. A autorização da intervenção foi feita pelo governador Paulo Câmara (PSB). A previsão de entrega da obra é de 18 meses.

Recentemente foi divulgado nos jornais locais que o Governador não irá conceder aumento salarial para os servidores públicos ( inclusive policiais ) este ano por falta de verba, a classe policial não ficou satisfeita com tal notícia,causando uma enorme desmotivação da tropa,falando-se inclusive em uma nova passeata

E atenção! Ministério Público de Pernambuco abriu Inquérito Civil Público a respeito do CFC e CFS da PMPE! O MP quer saber porque o Estado não vinha ofertando o CFC e CFS regularmente para os Praças da Corporação(Soldados e Cabos), que tinha direito a esse curso. O Ministério Público disse que isso contribui o agravamento de claros no âmbito da PMPE, gera possível insatisfação em parte considerável da tropa, compromete a valorização profissional dos militares e, por conseguinte, a qualidade da prestação do serviço de segurança pública ofertado à população

E atenção! Ministério Público de Pernambuco abriu Inquérito Civil Público a respeito do CFC e CFS da PMPE! O MP quer saber porque o Estado não vinha ofertando o CFC e CFS regularmente para os Praças da Corporação(Soldados e Cabos), que tinha direito a esse curso. O Ministério Público disse que isso contribui o agravamento de claros no âmbito da PMPE, gera possível insatisfação em parte considerável da tropa, compromete a valorização profissional dos militares e, por conseguinte, a qualidade da prestação do serviço de segurança pública ofertado à população.

CFC

7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº. 033/2014-PJ-DH O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Representante infra-assinado, com exercício junto à 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 127 e 129, incisos III e VII, da Constituição Federal, c/c os Art. 1º, inciso IV e 8º, §1º, da Lei Federal nº. 7.347/1985, Art. 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº. 12/1994, com alterações da Lei Complementar nº. 21/1998;

CONSIDERANDO a contínua necessidade de aperfeiçoamento profissional da Polícia Militar do Estado de Pernambuco/ PMPE, notadamente por meio de “atividades formativas que se configuram requisito indispensável à promoção e que têm por finalidade qualificar os recursos humanos para o desempenho das atividades típicas das praças” ;

CONSIDERANDO que, segundo as Diretrizes Pedagógicas da SENASP, “as atividades formativas de aperfeiçoamento na área de segurança pública deverão ter como referência os princípios contidos na Matriz Curricular Nacional e os eixos ético, legal e técnico, pertinentes ao ensino do profissional da área de segurança pública, num Estado Democrático de Direito” ;

CONSIDERANDO que entre os princípios integrantes da Matriz Curricular Nacional Para Formação em Segurança Pública, instituída pela SENASP, constam os direitos humanos e a cidadania como referências éticas, normativo-legais e práticas;

CONSIDERANDO que a não oferta regular do Curso de Formação de Cabos -CFC, além de contribuir para o agravamento de claros no âmbito da PMPE, gera possível insatisfação em parte considerável da tropa, compromete a valorização profissional dos militares e, por conseguinte, a qualidade da prestação do serviço de segurança pública ofertado à população; 

CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Segurança Pública, conhecido por “Pacto Pela Vida”, apresenta, entre suas linhas de ação, o Programa de Valorização Profissional como uma das formas de se atingir o aperfeiçoamento institucional; 

CONSIDERANDO que, segundo o “Pacto Pela Vida”, a valorização profissional consiste em “reconhecer o trabalho do profissional de Segurança Pública, através de programas que incentivem e fortaleçam as carreiras, como uma das estratégias para dar eficiência às organiza- ções policiais, além de aperfeiçoar continuamente os serviços prestados à população” ; 

CONSIDERANDO que o “Pacto Pela Vida” apregoa como uma das formas de valorização profissional da PMPE a “criação e implantação de uma política de recursos humanos (recrutamento, seleção e formação de efetivo) que atenda aos requisitos e necessidades das atividades de policiamento, articulando-a com prioridades de gestão e planejamento” ; 

CONSIDERANDO que compete à Academia Integrada de Defesa Social/ ACIDES/Secretaria de Defesa Social/SDS, por meio do Campus de Ensino Metropolitano I, a coordenação do CFC; 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se compatibilizar o clamor social por segurança pública com a adequada formação e emprego dos policiais militares, notadamente no que concerne à regular oferta, à carga-horária e aos conteúdos desenvolvidos no CFC; 

CONSIDERANDO que à luz do disposto no Art. 144, § 5º, da Constituição Federal, as atividades exercidas pela Polícia Militar são de segurança pública e, por via reflexa, impõe ao Estado de Pernambuco o dever de prestá-las com qualidade à população; 

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, na condição de defensor dos direitos humanos, da ordem jurídica e do regime democrá- tico, -zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos relevantes; 

CONSIDERANDO, por derradeiro, ser atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, cabendo-lhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis; RESOLVE:

INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar os fatos e circunstâncias reveladores de possíveis inadequa- ções/deficiências na oferta e desenvolvimento do Curso de Formação de Cabo da Polícia Militar de Pernambuco/CFC - PMPE , determinando a adoção das seguintes providências iniciais: 

1. autue-se e registre-se o presente Inquérito Civil no Sistema de Gestão de Autos Arquimedes;

2. notifiquem-se as pessoas abaixo relacionadas, a fim de prestarem esclarecimentos a esta Promotoria de Justiça nas datas a serem designadas:

2.1) Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco;

2.2) Secretário de Justiça e Direitos Humanos;

2.3) Gerente Geral da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES/SDS;

2.4) Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco;

2.5) Diretor do Campus de Ensino Metropolitano I /ACIDES ;

3. junte-se autos as correspondentes cópias, dando-se cumprimento ao despacho exarado no IC nº 06001-1/7-36 (fls.975);

4. requisite-se à ACIDES, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a remessa a esta PJDH da Malha Curricular vigente relativa ao CFC;

5.comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público e à Egrégia Corregedoria Geral do Ministério Público;

6. encaminhe-se, em meio magnético, cópia desta Portaria à Secretária Geral do Ministério Público, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado, e ao CAOP- Cidadania para fins de conhecimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Recife, 23 de dezembro de 2014.

Westei Conde y Martin Júnior 
7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania

CFS
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº. 034/2014-PJ-DH O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Representante infra-assinado, com exercício junto à 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 127 e 129, incisos III e VII, da Constituição Federal, c/c os Art. 1º, inciso IV e 8º, §1º, da Lei Federal nº. 7.347/1985, Art. 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº. 12/1994, com alterações da Lei Complementar nº. 21/1998; 
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aperfeiçoamento profissional da Polícia Militar do Estado de Pernambuco/ PMPE, notadamente por meio de “atividades formativas que se configuram requisito indispensável à promoção e que têm por finalidade qualificar os recursos humanos para o desempenho das atividades típicas das praças” ; 
CONSIDERANDO que, segundo as Diretrizes Pedagógicas da SENASP, “as atividades formativas de aperfeiçoamento na área de segurança pública deverão ter como referência os princípios contidos na Matriz Curricular Nacional e os eixos ético, legal e técnico, pertinentes ao ensino do profissional da área de segurança pública, num Estado Democrático de Direito” ; 
CONSIDERANDO que entre os princípios integrantes da Matriz Curricular Nacional Para Formação em Segurança Pública, instituída pela SENASP, constam os direitos humanos e a cidadania como referências éticas, normativo-legais e práticas; 
CONSIDERANDO que a não oferta regular do Curso de Formação de Sargento - CFS PM, além de contribuir para o agravamento de claros no âmbito da PMPE, gera possível insatisfação em parte considerável da tropa, compromete a valorização profissional dos militares e, por conseguinte, a qualidade da prestação do serviço de segurança pública ofertado à população; 
CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Segurança Pública, conhecido por “Pacto Pela Vida”, apresenta, entre suas linhas de ação, o Programa de Valorização Profissional como uma das formas de se atingir o aperfeiçoamento institucional; 
CONSIDERANDO que, segundo o “Pacto Pela Vida”, a valorização profissional consiste em “reconhecer o trabalho do profissional de Segurança Pública, através de programas que incentivem e fortaleçam as carreiras, como uma das estratégias para dar eficiência às organizações policiais, além de aperfeiçoar continuamente os serviços prestados à população” ; 
CONSIDERANDO que o “Pacto Pela Vida” apregoa como uma das formas de valorização profissional da PMPE a “criação e implantação de uma política de recursos humanos (recrutamento, seleção e formação de efetivo) que atenda aos requisitos e necessidades das atividades de policiamento, articulando-a com prioridades de gestão e planejamento” ; 
CONSIDERANDO que compete à Academia Integrada de Defesa Social/ ACIDESl/Secretaria de Defesa Social, por meio do Campus de Ensino Metropolitano I, a coordenação do CFS PM; 
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se compatibilizar o clamor social por segurança pública com a adequada formação e emprego dos policiais militares, notadamente no que concerne à regular oferta, à carga-horária e aos conteúdos desenvolvidos no CFS PM; 
CONSIDERANDO que à luz do disposto no Art. 144, § 5º, da Constituição Federal, as atividades exercidas pela Polícia Militar são de segurança pública e, por via reflexa, impõe ao Estado de Pernambuco o dever de prestá-las com qualidade à população; 
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, na condição de defensor dos direitos humanos, da ordem jurídica e do regime democrático, zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos relevantes; 
CONSIDERANDO, por derradeiro, ser atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, cabendo-lhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis; RESOLVE: 
INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar os fatos e circunstâncias reveladores de possíveis inadequações/deficiências na oferta e desenvolvimento do Curso de Formação de Sargento da Polícia Militar de Pernambuco/CFS PM, determinando a adoção das seguintes providências iniciais: 
1. autue-se e registre-se o presente Inquérito Civil no Sistema de Gestão de Autos Arquimedes; 
2. notifiquem-se as pessoas abaixo relacionadas, a fim de prestarem esclarecimentos a esta Promotoria de Justiça nas datas a serem designadas: 
2.1) Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco; 
2.2) Secretário de Justiça e Direitos Humanos; 
2.3) Gerente Geral da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES/SDS; 
2.4) Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco; 
2.5) Diretor do Campus de Ensino Metropolitano I /ACIDES ; 
3. junte-se autos as correspondentes cópias, dando-se cumprimento ao despacho exarado no IC nº 06001-1/7-36 (fls.975); 
4. junte-se aos autos cópia da Lei Complementar nº 134/2008; 
5. requisite-se à ACIDES, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a remessa a esta PJDH da Malha Curricular vigente relativa ao CFS PM; 
6. comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público e à Egrégia Corregedoria Geral do Ministério Público; 
7. encaminhe-se, em meio magnético, cópia desta Portaria à Secretária Geral do Ministério Público, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado, e ao CAOP- Cidadania para fins de conhecimento. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 23 de dezembro de 2014. 
Westei Conde y Martin Júnior 
7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania Promoção e Defesa dos Direitos Humanos