por Leiliane Roberta Lopes
A liminar que autorizou um adventista a fazer prova para juiz separadamente não foi ratificada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. A decisão tomada da última terça-feira (16) se baseou em precedentes do próprio CNJ que negou privilégios semelhantes a integrantes de outros grupos religiosos.
O conselheiro Guilherme Calmon chegou a citar jurisprudência internacional para negar o pedido. “A Comissão Europeia de Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por se recusar a trabalhar nos sábados.”
O conselheiro Fabiano Silveira concedeu a primeira liminar dando ao candidato a autorização para prestar a prova após o pôr do sol de sábado. O candidato que entrou com processo quer prestar o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará, por ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia ele não poderia realizar a prova no mesmo horário que os demais candidatos.
Silveira defendia a ratificação da liminar, permitindo que o candidato realizasse o mesmo procedimento que outros exames onde os candidatos de religiões que guardam o sábado ingressam no local da prova no mesmo horário que os demais, mas só iniciam a resposta das questões depois que o sol se põe.
No CNJ a votação dividiu a opinião dos ministros, foram sete votos favoráveis e sete contrários, a decisão final partiu do presidente do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski que foi contra o pedido do candidato.
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