No Imposto de Renda, a pressa pode ser a sua maior inimiga
Cair nas garras do leão pode se tornar uma enorme dor de cabeça. E com tanta gente postergando a entrega da declaração — a expectativa da Receita é de que mais de 3 milhões de pessoas deixem para o último dia —, o risco de cair na malha fina por desatenção ou não conseguir entregar a tempo aumentam. Dessa forma, o próprio órgão orienta que os contribuintes fiquem de olho e acompanhem, no site do Fisco, se há alguma incoerência. Assim, podem corrigir os erros por conta própria, evitar uma multa salgada e minimizar a saga que é marcar um horário com a Receita Federal.
Para conferir se está tudo certo com o leão, basta ter o número das duas últimas declarações ou um certificado digital. Com isso em mãos, é possível gerar um código de acesso e verificar se há alguma correção a fazer. O processamento da declaração acontece de 3 a 5 dias após o envio. Caso a pessoa reconheça o erro apontado pela Receita, deve fazer uma retificadora. Senão, terá que reunir todos os documentos que comprovem a informação e esperar até o ano que vem para agendar um horário.
“A pessoa vai ter que marcar um horário na Receita, mas isso não é possível no ano do exercício em que ela caiu na malha. Se ela tiver a declaração deste ano (referente a 2013) retida, por exemplo, terá que esperar até 2015 para agendar”, explica Elvira de Carvalho, da King Contabilidade. Mesmo que agendar um atendimento na Receita exija do contribuinte algumas boas horas na fila de espera, segundo Elvira, é melhor tentar resolver o problema antes da intimação do órgão. “Se houver notificação, fica muito difícil escapar da multa. E a pessoa não pode mais fazer nenhuma retificação depois que isso ocorre”, completa.
Além disso, quem tem restituição a receber e está na malha fina fica com o dinheiro retido. Quem tem imposto a pagar, será obrigado a arcar com uma multa pelo atraso no pagamento, já que o tributo só vai ser apurado corretamente após a correção dos dados questionados. A multa é de 1% ao mês calendário: o mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto apurado. No caso de fraude comprovada, a penalidade é ainda mais elevada: pode chegar a 75% do tributo e, em caso de reincidência, 150%.
Os mais de 10 milhões de pessoas que ainda não enviaram a declaração também correm sério risco de arcar com multa, caso não consigam entregar o formulário a tempo. Segundo dados do Fisco, até a última sexta-feira, 16 milhões dos 27 milhões de contribuintes esperados pela Receita haviam enviado o formulário.
Quem ainda não declarou tem que ficar esperto. Erros simples são os que mais levam os cidadãos à malha, segundo alertam os especialistas. Esquecer alguma fonte pagadora ou até deslizes na digitação, por exemplo, estão no topo da lista. “Se trabalhou em outro lugar durante o ano, mesmo que temporariamente, tem que lembrar de pedir o informe de rendimentos nesse local”, aconselha o consultor tributário Elias Cohen, do Bergamini Collucci Advogados. Fique atento também aos gastos com saúde: tenha o comprovante (recibo ou cópia do cheque nominal) de todos eles. Além disso, preocupe-se em discriminar, nos gastos com plano de saúde, o que foi despesa sua e de cada um dos dependentes.
Diário de PE
''Receita estima que mais de 3 milhões de pessoas deixem para o último dia a entrega do ajuste anual. Pequenos erros são os que mais levam contribuintes à malha fina''
Cair nas garras do leão pode se tornar uma enorme dor de cabeça. E com tanta gente postergando a entrega da declaração — a expectativa da Receita é de que mais de 3 milhões de pessoas deixem para o último dia —, o risco de cair na malha fina por desatenção ou não conseguir entregar a tempo aumentam. Dessa forma, o próprio órgão orienta que os contribuintes fiquem de olho e acompanhem, no site do Fisco, se há alguma incoerência. Assim, podem corrigir os erros por conta própria, evitar uma multa salgada e minimizar a saga que é marcar um horário com a Receita Federal.
Para conferir se está tudo certo com o leão, basta ter o número das duas últimas declarações ou um certificado digital. Com isso em mãos, é possível gerar um código de acesso e verificar se há alguma correção a fazer. O processamento da declaração acontece de 3 a 5 dias após o envio. Caso a pessoa reconheça o erro apontado pela Receita, deve fazer uma retificadora. Senão, terá que reunir todos os documentos que comprovem a informação e esperar até o ano que vem para agendar um horário.
“A pessoa vai ter que marcar um horário na Receita, mas isso não é possível no ano do exercício em que ela caiu na malha. Se ela tiver a declaração deste ano (referente a 2013) retida, por exemplo, terá que esperar até 2015 para agendar”, explica Elvira de Carvalho, da King Contabilidade. Mesmo que agendar um atendimento na Receita exija do contribuinte algumas boas horas na fila de espera, segundo Elvira, é melhor tentar resolver o problema antes da intimação do órgão. “Se houver notificação, fica muito difícil escapar da multa. E a pessoa não pode mais fazer nenhuma retificação depois que isso ocorre”, completa.
Além disso, quem tem restituição a receber e está na malha fina fica com o dinheiro retido. Quem tem imposto a pagar, será obrigado a arcar com uma multa pelo atraso no pagamento, já que o tributo só vai ser apurado corretamente após a correção dos dados questionados. A multa é de 1% ao mês calendário: o mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto apurado. No caso de fraude comprovada, a penalidade é ainda mais elevada: pode chegar a 75% do tributo e, em caso de reincidência, 150%.
Os mais de 10 milhões de pessoas que ainda não enviaram a declaração também correm sério risco de arcar com multa, caso não consigam entregar o formulário a tempo. Segundo dados do Fisco, até a última sexta-feira, 16 milhões dos 27 milhões de contribuintes esperados pela Receita haviam enviado o formulário.
Quem ainda não declarou tem que ficar esperto. Erros simples são os que mais levam os cidadãos à malha, segundo alertam os especialistas. Esquecer alguma fonte pagadora ou até deslizes na digitação, por exemplo, estão no topo da lista. “Se trabalhou em outro lugar durante o ano, mesmo que temporariamente, tem que lembrar de pedir o informe de rendimentos nesse local”, aconselha o consultor tributário Elias Cohen, do Bergamini Collucci Advogados. Fique atento também aos gastos com saúde: tenha o comprovante (recibo ou cópia do cheque nominal) de todos eles. Além disso, preocupe-se em discriminar, nos gastos com plano de saúde, o que foi despesa sua e de cada um dos dependentes.
Diário de PE
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