O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (12), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2012 apresentadas pelo ex-prefeito de Gurjão, José Martinho Cândido de Castro, a quem impôs o débito de R$ 780.565,48 decorrente, em sua maior parte, da omissão de receitas do SUS e do Fundeb, conforme voto do relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima.
Na ocasião, o TCE rejeitou pedido feito, preliminarmente, pela Defesa para a juntada aos autos (após a instrução processual) de documentos segundo ela comprobatórios da lisura dessas despesas. O ex-prefeito, que ainda respondeu pela não comprovação de disponibilidade financeira, terá, porém, a oportunidade de encaminhamento dessas provas em grau de recurso.
Foram aprovadas com ressalvas e por maioria as contas de 2012 do ex-prefeito de Tacima Targino Pereira da Costa Neto. Também obtiveram a aprovação da Corte as contas oriundas do Gabinete Civil do Vice-Governador (exercício de 2012, conforme parecer do Ministério Público e a proposta do relator Marcos Costa) e das Câmaras Municipais de Santo André (2011), Monteiro (2006, em grau de recurso), Princesa Isabel (2011), Boa Vista (2012) e Pilõezinhos (2012).
Tiveram pedidos de adiamento, ou retirada, os processos referentes às contas procedentes das Prefeituras de São João do Rio do Peixe (2011) e Congo (2012), da Defensoria Pública do Estado (2010) e das Câmaras de São José de Piranhas (2011 e 2012) e Cabaceiras (2012).
Os processos constantes da pauta de julgamentos representavam movimentação de recursos da ordem de R$ 118.940.273,44. Conduzida pelo vice-presidente Umberto Porto (em razão de viagem do presidente Fábio Nogueira), a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima, Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos auditores Renato Sérgio Santiago Melo (substituindo o conselheiro Fernando Catão), Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Diniz e Oscar Mamede. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral do TCE Elvira Samara pereira de Oliveira.
Na ocasião, o TCE rejeitou pedido feito, preliminarmente, pela Defesa para a juntada aos autos (após a instrução processual) de documentos segundo ela comprobatórios da lisura dessas despesas. O ex-prefeito, que ainda respondeu pela não comprovação de disponibilidade financeira, terá, porém, a oportunidade de encaminhamento dessas provas em grau de recurso.
Foram aprovadas com ressalvas e por maioria as contas de 2012 do ex-prefeito de Tacima Targino Pereira da Costa Neto. Também obtiveram a aprovação da Corte as contas oriundas do Gabinete Civil do Vice-Governador (exercício de 2012, conforme parecer do Ministério Público e a proposta do relator Marcos Costa) e das Câmaras Municipais de Santo André (2011), Monteiro (2006, em grau de recurso), Princesa Isabel (2011), Boa Vista (2012) e Pilõezinhos (2012).
Tiveram pedidos de adiamento, ou retirada, os processos referentes às contas procedentes das Prefeituras de São João do Rio do Peixe (2011) e Congo (2012), da Defensoria Pública do Estado (2010) e das Câmaras de São José de Piranhas (2011 e 2012) e Cabaceiras (2012).
Os processos constantes da pauta de julgamentos representavam movimentação de recursos da ordem de R$ 118.940.273,44. Conduzida pelo vice-presidente Umberto Porto (em razão de viagem do presidente Fábio Nogueira), a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima, Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos auditores Renato Sérgio Santiago Melo (substituindo o conselheiro Fernando Catão), Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Diniz e Oscar Mamede. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral do TCE Elvira Samara pereira de Oliveira.
Do: Pr. Joanes Silva Blog:> Fonte: Cariri Ligado
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