PROPRIETÁRIOS SÓ RECEBERÃO O DOCUMENTO DO VEÍCULO (CRLV) EM CASA DEPOIS DE EFETUAREM CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO
O DETRAN-PE dá início, por meio de seu site(www.detran.pe.gov.br), a uma campanha de confirmação do endereço de seus usuários. O objetivo é reduzir o elevado índice de devolução de correspondências enviadas pelo Órgão às residências dos pernambucanos. Motivo principal: endereço desatualizado. O principal benefício trazido por esta iniciativa é a garantia de, em condições normais de funcionamento dos Correios, receber, em domicílio, o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV, também conhecido como Certificado de Licenciamento Anual ou CLA), documento de porte obrigatório.
A campanha, neste primeiro momento, será direcionada para os moradores das seguintes cidades: Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Vitória,Recife, além de Caruaru e Petrolina, dois importantes polos no Agreste e no Sertão, respectivamente. As pessoas que receberem em casa o boleto para pagamento das taxas de Licenciamento 2014, ao efetuarem o pagamento das taxas, terão por meio deste pagamento efetuada sua confirmação de endereço.
O sistema de confirmação de endereço funciona da seguinte maneira:
No site do DETRAN-PE (www.detran.pe.gov.br), o usuário deve procurar a área “Consultar Placa”. Lá, deve-se digitar a placa do veículo
Em seguida, clica no botão “Detalhamento de Débito”
Aparece a mensagem “Para receber o CRLV do exercício corrente em sua residência após a quitação de todos os débitos do licenciamento, é necessário confirmar seu endereço” e ao lado um botão verde, onde está escrito “Clique Aqui”. Ao clicar, aparece para o usuário um espaço onde ele deve preencher o CEP de seu endereço válido.
Caso o CEP esteja correto e corresponda ao que está na base de dados do DETRAN, aparecerá a frase "endereço confirmado".
Se o CEP divergir daquele cadastrado pelo DETRAN-PE, aparecerá uma mensagem convocando o usuário a se dirigir a um dos pontos de atendimento do DETRAN para atualizar seu endereço de cadastro.
Aquelas pessoas que já estiverem com o endereço confirmado e clicarem em "Detalhamento de débitos", verão a seguinte frase: "O endereço do veículo cadastrado no DETRAN/PE se encontra confirmado para o exercício corrente .Após a quitação de todos os débitos do licenciamento, o CRLV do veículo será enviado para este endereço."
Para atualizar o endereço, dentro do mesmo município, num dos pontos de atendimento do DETRAN, basta levar Identidade (original e cópia), CPF (original e cópia) e um comprovante de endereço atualizado. A atualização de endereço é feita gratuitamente.
No caso de mudança de município, o cidadão deverá alterar os dados do CRV (registro do veículo), tendo que submeter o veículo a vistoria e tendo que pagar uma taxa específica para este serviço de transferência do CRLV para outro município.
A emissão do CRLV 2014 só acontece mediante o pagamento de todas as taxas que compõem o Licenciamento do Veículo, a saber:
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT),
Taxa de licenciamento
Taxa de Corpo de Bombeiros
Multas, caso estejam em atraso
IMPORTANTE: Se, após quitar todos os débitos do Licenciamento, o proprietário do veículo não receber o CRLV em sua residência até 7 dias úteis anteriores aos prazos-limite descritos na tabela acima, ele deverá se dirigir a um dos pontos de atendimento do DETRAN e emitir o CRLV 2014. Para emitir o CRLV (1ª ou 2ª via) nos pontos de atendimento do DETRAN, é necessário que o proprietário tenha em mãos o Certificado de Registro do Veículo (o CRV), popularmente conhecido como recibo.
Prazo-limite para portar o CRLV 2013 - Até a liberação do CRLV 2014, os condutores devem circular com CRLV de 2013. Porém, deve-se prestar atenção ao prazo-limite para portar o CRLV 2013, de acordo com a numeração da placa do veículo (Confira tabela abaixo). Após estas datas, o CRLV anterior (2013) perde a sua validade.
Terminações
Prazo limite para circular com CRLV 2013
1, 2, 3 e 4
30/06/2014
5, 6 e 7
31/07/2014
8, 9 e 0
31/08/2014
Quem circula sem o documento de porte obrigatório comete, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infração gravíssima:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo
Penalidades - Ao confirmar o endereço, o cidadão se responsabiliza pelas informações prestadas. É importante lembrar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração de natureza leve
Penalidade – multa, R$ 53,20 - 3 pontos na CNH
Confira a lista dos municípios atingidos pela campanha de confirmação de endereço do DETRAN-PE:
Município Região
ABREU E LIMA METROPOLITANA
CABO STO AGOSTINHO METROPOLITANA
JAB GUARARAPES METROPOLITANA
OLINDA METROPOLITANA
PAULISTA METROPOLITANA
RECIFE METROPOLITANA
CARUARU AGRESTE
PETROLINA SERTÃO
VIT.STO ANTAO ZONA DA MATA
Informa o DETRAN PE
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