Jovens que foram presas sob ordem de Feliciano por se beijarem em culto perdem ação na Justiça
Tags: Justiça, Pastor Marco Feliciano, ativistas gays, Ordem dos Advogados do Brasil, comissão de direitos humanos e minorias, Joana Palhares, Yunka Mihura, são sebastião
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A Justiça decidiu negar o pedido de indenização feito por duas jovens que foram presas no litoral paulista sob ordem do pastor Marco Feliciano (PSC-SP), após se beijarem em forma de protesto contra ele durante um culto ao ar livre.
O juiz Ivo Roveri Neto, da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP) negou o pedido das jovens, que exigiam indenização do pastor e deputado federal por dano moral.
Na ocasião, em setembro de 2013, Feliciano era o alvo preferido dos ativistas gays, por causa de sua eleição para a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM). Joana Palhares e Yunka Mihura, na época com 18 e 20 anos, respectivamente, se beijaram durante o sermão e Feliciano pediu que os policiais intervissem.
“A Polícia Militar que aqui está, dê um jeitinho naquelas duas garotas que estão se beijando. Aquelas duas meninas têm que sair daqui algemadas. Não adianta fugir, a guarda civil está indo até aí. Isso aqui não é a casa da mãe Joana, é a casa de Deus”, disse o pastor, à época.
Na repercussão ao fato, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota de repúdio ao pastor, por meio da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da entidade, afirmando que “declarações como estas incitam o ódio e a intolerância e promovem a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”.
Pouco mais de dois anos depois, a Justiça entendeu que o pastor não causou nenhum dano à dupla quando deu voz de prisão a elas, pois elas ignoraram o sentimento religioso da multidão presente.
Segundo informações do site Consultor Jurídico, o juiz considerou que as autoras apoiavam-se no direito à liberdade de expressão, mas “agiram de forma provocativa e deliberada, sem atentar para o sentimento religioso daquelas pessoas”.
Na sentença, o juiz pontuou que “o fato de o réu ter dado voz de prisão às autoras não pode ser causa de responsabilidade civil, já que a conduta das autoras, em tese, configura crime contra o sentimento religioso, previsto no artigo 208 do Código Penal”, e destacou que se houve abuso por parte dos agentes da Guarda Civil Municipal de São Sebastião no momento da prisão, a culpa não pode ser imputada a quem ordenou a prisão.
Em julho, a dupla saiu vencedora de uma ação contra a prefeitura, e receberam R$ 4 mil de indenização. O juiz Guilherme Kirschner, também da 2ª Vara, entendeu que os agentes públicos agiram corretamente a princípio ao retirá-las da multidão do evento, para manter a integridade física das próprias autoras, mas chegou à conclusão que se excederam quando as levaram para baixo do palco e as agrediram sem qualquer necessidade.
No entanto, mesmo dando ganho de causa às jovens, Kirschner também repudiou o comportamento das jovens: “As autoras, homossexuais, pretendiam fazer um manifesto contra um parlamentar por suas posições supostamente homofóbicas. Mas para isto foram a um evento de natureza eminentemente evangélica e passaram a se beijar ostensiva e provocativamente na boca. Repisa-se: não se tratou de espontânea manifestação de carinho e afeto, mas ato de repúdio ao parlamentar”, destacou o juiz.
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