Juiz manda promover os militares de Tocantins que o governador havia despromovidos através de decreto! Na decisão o magistrado manda promover inclusive o sargento que virou tenente coronel.
Em decisão liminar, juiz suspende os efeitos do decreto do governador Marcelo Miranda que anulou as promoções de policiais militares
Da Redação
A Justiça do Tocantins concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB) que anula as promoções de policiais militares concedidas em 2014. A decisão publicada na terça-feira, 24, é do juiz Océlio Nobre, designado a responder pela 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas, enquanto o titular, Agenor Alexandre, substitui o desembargador Luiz Gadotti, que usufrui de férias.
A ação ajuizada visava garantir a ascensão de Patrícia Pinheiro de Melo Azevedo ao posto de major da Polícia Militar, mas na decisão, Océlio Nobre argumentou que a matéria tem conexão com outra proposta pelo Ministério Público (MPE), que questiona a constitucionalidade do ato do Executivo. Assim, o juiz suspendeu os efeitos do decreto de Marcelo Miranda e estendeu a aplicação da sentença para processos relacionados.
Na decisão, Océlio Nobre argumenta que o decreto 5.182 de 2015, que anulou os atos de promoção e suspendeu a execução dos efeitos financeiros das respectivas Leis, sob o fundamento do Limite Prudencial, afronta “inúmeras garantias constitucionais, especialmente do princípio da segurança jurídica, do devido processo legal, viola o contraditório e a ampla defesa”.
O magistrado considera o decreto do governador ilegal, por este estar em desacordo com o artigo 84 da Constituição Federal, porque o dispositivo permite que tal medida seja adotada apenas para organização e funcionamento da administração, além da promoção e extinção de funções ou cargos públicos vagos.
Océlio Nobre também destacou os reflexos do decreto na vida dos profissionais de Segurança Pública. “O óbice imposto por um decreto ilegal, que anula abruptamente ato de promoção, implica em grave prejuízo de ordem psíquica e econômica, na medida em que atinge legítima ascensão hierárquica na carreira militar, conferida por Lei anterior válida e vigente, além de reduzir substancialmente a remuneração consentânea ao novo posto, o que causa reflexos diretos na qualidade de vida, posto se tratar de verba alimentar, que se destina a satisfazer às necessidades básicas do trabalhador e sua família”, destaca.
O juiz vai além das “conseqüências remuneratórias” da anulação das promoções. “[O decreto] estabelece um ambiente de desconforto e humilhação aos despromovidos, expondo a situação vexatória e ridícula diante da corporação. As conquistas compõem conteúdo material da dignidade humana, coisa a ser preservada e respeitada pelo Estado”, discorre.
Por fim, Océlio Nobre exige a suspensão do decreto que anulara a promoção dos militares em 24 horas. O descumprimento da sentença implica multa de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 100 mil.
Clique e confira a decisão do juiz Océlio Nobre.
A ação ajuizada visava garantir a ascensão de Patrícia Pinheiro de Melo Azevedo ao posto de major da Polícia Militar, mas na decisão, Océlio Nobre argumentou que a matéria tem conexão com outra proposta pelo Ministério Público (MPE), que questiona a constitucionalidade do ato do Executivo. Assim, o juiz suspendeu os efeitos do decreto de Marcelo Miranda e estendeu a aplicação da sentença para processos relacionados.
Na decisão, Océlio Nobre argumenta que o decreto 5.182 de 2015, que anulou os atos de promoção e suspendeu a execução dos efeitos financeiros das respectivas Leis, sob o fundamento do Limite Prudencial, afronta “inúmeras garantias constitucionais, especialmente do princípio da segurança jurídica, do devido processo legal, viola o contraditório e a ampla defesa”.
O magistrado considera o decreto do governador ilegal, por este estar em desacordo com o artigo 84 da Constituição Federal, porque o dispositivo permite que tal medida seja adotada apenas para organização e funcionamento da administração, além da promoção e extinção de funções ou cargos públicos vagos.
Océlio Nobre também destacou os reflexos do decreto na vida dos profissionais de Segurança Pública. “O óbice imposto por um decreto ilegal, que anula abruptamente ato de promoção, implica em grave prejuízo de ordem psíquica e econômica, na medida em que atinge legítima ascensão hierárquica na carreira militar, conferida por Lei anterior válida e vigente, além de reduzir substancialmente a remuneração consentânea ao novo posto, o que causa reflexos diretos na qualidade de vida, posto se tratar de verba alimentar, que se destina a satisfazer às necessidades básicas do trabalhador e sua família”, destaca.
O juiz vai além das “conseqüências remuneratórias” da anulação das promoções. “[O decreto] estabelece um ambiente de desconforto e humilhação aos despromovidos, expondo a situação vexatória e ridícula diante da corporação. As conquistas compõem conteúdo material da dignidade humana, coisa a ser preservada e respeitada pelo Estado”, discorre.
Por fim, Océlio Nobre exige a suspensão do decreto que anulara a promoção dos militares em 24 horas. O descumprimento da sentença implica multa de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 100 mil.
Clique e confira a decisão do juiz Océlio Nobre.
Fonte: CT
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