“A inserção da publicidade enaltece a pessoa e imagem política [de Eduardo Campos], levando ao conhecimento do eleitor a sua possível candidatura, apresentando-o como o mais apto ao exercício do cargo pleiteado”, diz o Ministério Público Eleitoral.
Em sua decisão, o magistrado cita a descrição da página oficial do governador na rede social, que informa que o grupo foi criado “para reunir pessoas que querem Eduardo Campos concorrendo a presidente do Brasil em 2014". De acordo com o juiz, a página fere a lei eleitoral porque não é restrita ao usuário que deseja receber informações sobre Eduardo e “pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que não participante do grupo”.
A página de Eduardo Campos registra cerca de 2.200 "curtidas" - que representam o número de pessoas que acompanham as atualizações da página.
A última publicação foi feita no dia 23 de fevereiro, com uma foto do governador com a ex-senadora Marina Silva (PSB) e o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS). A imagem foi compartilhada por quase 50 internautas.
Pela lei, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário estão sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
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